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Câmara aprova isenção de dívidas de clubes de futebol durante pandemia

Texto prevê que parcelas não pagas irão para saldo devedor do clube
Câmara aprova isenção de dívidas de clubes de futebol durante pandemia

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17) o projeto de lei que suspende, durante a pandemia de covid-19, os pagamentos das parcelas devidas pelos clubes ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut). O texto segue para análise do Senado.

“Essa suspensão das parcelas será uma maneira eficaz de trazer alívio ao fluxo de caixa dessas entidades, uma vez que a obrigação de cada uma delas com o volume de parcelas, no atual cenário, impacta no já comprometido - em face do desequilíbrio entre receita e despesa - quadro contábil e na consequente dificuldade para honrar sobretudo compromissos de natureza empregatícia”, argumentou o relator, deputado Marcelo Aro (PP-MG).

O texto de Aro prevê que as parcelas não pagas serão incorporadas ao saldo devedor do clube que, por sua vez, será incorporado ao pagamento das parcelas a vencer quando for decretado o encerramento da calamidade pública em virtude da pandemia. O projeto, no entanto, não prevê a isenção de juros – que deverão ser cobrados

A proposta inclui a permissão de contratação de jogadores por um período mínimo de 30 dias enquanto durar a calamidade pública. Atualmente, a Lei Pelé (9615/98) estabelece um prazo mínimo de três meses. Também há previsão de adiamento em sete meses do prazo para clubes e entidades publicarem suas demonstrações financeiras de 2019.

Emenda do PSOL aprovada pelo plenário assegurou que, com a suspensão das dívidas na pandemia, os clubes de futebol deverão garantir o pagamento dos salários dos empregados que recebem até duas vezes o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente de R$ 6.101,06 por mês.

Atualmente, as atividades dos clubes de futebol estão suspensas em virtude das medidas de isolamento social decorrentes do enfrentamento da pandemia de novo coronavírus. Com a paralisação das competições pelo país, as receitas de bilheteria zeraram e outras fontes de renda dos clubes, como programas de sócio-torcedor e patrocínios, diminuíram drasticamente.

A cadeia produtiva do futebol representa 0,78% do Produto Interno Bruto (PIB) nacional. O Profut foi instituído em 2015 para que entidades desportivas profissionais parcelassem seus débitos na Secretaria da Receita Federal do Brasil, na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na Caixa e no Banco Central, com descontos sobre juros, multas e encargos em até 20 anos. Atualmente, 80 entidades participam do programa, que arrecadou R$ 540 milhões nos últimos quatro anos.

Fonte(s): Agência Brasil

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