Agora

Eronita Ribeiro

14:00 - 17:00

Notícia

Justiça determina volta em até 72 horas de radares em estradas federais

Justiça determina volta em até 72 horas de radares em estradas federais
Justiça determina volta em até 72 horas de radares em estradas federais

A 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal atendeu a pedido do Ministério Público Federal e concedeu parcialmente nesta quarta-feira tutela provisória para barrar uma decisão do presidente Jair Bolsonaro que havia suspendido a fiscalização de velocidade nas rodovias federais por meio de radares móveis. Despachos publicados em agosto no Diário Oficial da União, suspendiam o uso de radares "estáticos, móveis e portáteis". O juiz federal substituto Marcelo Gentil Monteiro anulou os efeitos e determinou à União que se abstenha de praticar atos "tendentes a suspender, parcial ou integralmente, o uso de radares estáticos, móveis e portáteis".

Ele ordenou também que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) "adote, no prazo de 72 horas, todas as providências para restabelecer integralmente a fiscalização eletrônica por meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais". "A utilização de tais equipamentos, portanto, é consentânea com as ações de defesa da vida e preservação da saúde, que devem ser prioritariamente buscadas pelos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito (art. 1°, §5°, CTB). A abstenção estatal ordenada pelos atos questionados, assim, caracteriza proteção deficiente dos direitos à vida, saúde e segurança no trânsito, indicando a necessidade de seu controle pelo Judiciário", escreveu em seu despacho. 

 

Na sua decisão, o magistrado defendeu que, embora o ato fosse temporário, a não utilização dos equipamentos, a cada dia, é capaz de acarretar o aumento do número de acidentes e de mortes, tendo em vista o caráter técnico que precedeu a normatização, pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) do uso de tais equipamentos nas atividades de fiscalização e segurança viárias. "A urgência é patente, ante o risco de aumento do número de acidentes e mortes no trânsito em decorrência da deliberada não utilização de instrumentos escolhidos, pelos órgãos técnicos envolvidos e de acordo com as regras do Sistema Nacional de Trânsito, como necessários à fiscalização viária", escreveu.

“A não utilização dos equipamentos, a cada dia, é capaz de acarretar o aumento do número de acidentes e de mortes, conforme já mencionado linhas acima, tendo em vista o caráter técnico que precedeu a normatização, pelo Conselho Nacional de Trânsito, do uso de tais equipamentos nas atividades de fiscalização e segurança viárias”, afirmou o juiz.

O magistrado estabeleceu multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A Advocacia-Geral da União ainda não se pronunciou, assim como a PRF.

Fonte(s): Correio do Povo

Comentários

Últimas notícias

Política e Segurança
Anvisa aprova cultivo de cannabis por empresas e amplia acesso

Farmácias de manipulação poderão vender produtos à base da planta

Política e Segurança
Mais de 60% da população brasileira têm excesso de peso

Entre 2006 e 2024, obesidade dobrou, atingindo 25,7% dos brasileiros

Política e Segurança
Sisu 2026: lista de aprovados na chamada regular está disponível

Procedimentos de matrícula poderão ser iniciados em 2 de fevereiro

Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, você concorda com nossa Política de Privacidade. Para mais informações clique aqui.