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Milton Vieira

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PEC que muda regras de escolha e limita mandato no STF deve ser votada após recesso

Medida deve entrar na pauta da Comissão de Constituição e Justiça em breve
PEC que muda regras de escolha e limita mandato no STF deve ser votada após recesso

Pronta para entrar na pauta de votação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, assim que terminar o recesso parlamentar, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que muda as regras do processo de escolha e da duração dos mandatos dos ministros do Supremo Tribunal Federal promete ser uma das primeiras polêmicas do trimestre. A PEC 35/2015, de autoria do senador gaúcho Lasier Martins (Podemos), recebeu um substitutivo do relator, o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que fixa o mandato dos ministros do Supremo em dez anos. O texto determina ainda que o presidente da República escolha os ministros por meio de uma lista tríplice.

O substitutivo de Anastasia mescla conteúdos de outras duas propostas que tramitam em conjunto com a PEC 35: a PEC 59/2015 e a PEC 16/2019. A PEC 59, de autoria da ex-senadora Marta Suplicy, é a menos abrangente e apenas determina prazos para a indicação, apreciação e nomeação dos ministros. A PEC 16/2019, do senador Plínio Valério (PSDB-AM), no entanto, estabelece prazo para que o presidente da República escolha os ministros do Supremo e fixa o mandato dos magistrados em oito anos.

O relator preferiu a PEC 35, que já havia recebido parecer favorável na CCJ e foi à discussão em primeiro turno no plenário. A PEC, que retornou à CCJ, altera o artigo 101 da Constituição, estabelecendo que o presidente deve escolher o ministro do Supremo por meio de lista tríplice. No substitutivo, Anastasia determinou que o tempo de mandato dos ministros do Supremo Tribunal Federal deve ser de dez anos.

De acordo com ele, esse prazo é um tempo adequado, até maior do que geralmente têm durado os mandatos dos ministros, hoje vitalícios, que têm aposentadoria compulsória aos 75 anos. “O modelo da PEC 35/2015, que prevê mandato de dez anos, sem recondução e com inelegibilidade de cinco anos após seu término, parece-nos o mais adequado, e é o que estamos incorporando no substitutivo”, afirmou Anastasia em seu relatório.

Fonte(s): Correio do Povo

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