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Presidente do TJ-RS tem encontro no STF para discutir LDO

Reunião ocorre um dia depois de o governador Eduardo Leite ter levado a questão ao ministro Dias Toffoli
Presidente do TJ-RS tem encontro no STF para discutir LDO

Um dia após o governador Eduardo Leite levar a sua posição sobre o congelamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ao Supremo Tribunal Federal (STF), hoje foi a vez do presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS), desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, manter encontro com o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Assim como o encontro com Leite, o assunto tratado foi a LDO, que tem colocado o Executivo e os demais poderes em lados opostos.

A LDO para 2020 foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governo, prevendo o congelamento dos recursos financeiros, sem, inclusive, levar em conta o crescimento vegetativo da folha de pagamento dos servidores. Assim, representação de servidores, Ajuris e Ministério Público entraram com ações. O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais do Ministério Público, Marcelo Lemos Dornelles, e pelo Defensor Público-Geral, Cristiano Vieira Heerdt, também participaram do encontro. As duas instituições, a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Contas, como o Poder Judiciário, são afetadas pela medida. Desde o início da tramitação do assunto no Executivo, o presidente do TJ alertou que, de acordo com a Constituição Federal, a LDO teria de ser ajustada entre os Poderes, e não decidida, como no caso, isoladamente pelo Executivo.

Contrário à situação, o Ministério Público ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no TJRS e obteve liminar, concedida pelo desembargador Marcelo Bandeira Pereira. O magistrado suspendeu o artigo 17 e parágrafos 1º, 2º e 3º da Lei Estadual nº 15.304/2019, no último dia 20. O Governo do Estado recorreu ao STF, cujo presidente deve decidir nos próximos dias. 

O Desembargador confia em uma decisão favorável também na Corte Superior, pois afirma que está em jogo o respeito à Constituição e a autonomia financeira e administrativa do Judiciário, que precisa ter condições para oferecer boa prestação jurisdicional à população, tarefa que cabe exclusivamente ao Poder Judiciário.

Fonte(s): Correio do Povo

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