Notícia

Veja como a Lei Geral de Proteção de Dados afeta as empresas do agro

A LGPD passa a vigorar a partir de 16 de agosto e prevê multa de 4% sobre o valor bruto de faturamento; cooperativas estão inclusas
Veja como a Lei Geral de Proteção de Dados afeta as empresas do agro

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entra em vigor em 16 de agosto de 2020. A nova legislação visa proteger os dados de pessoas físicas, onde se enquadram 90% dos produtores rurais. Empresas que guardam dados de clientes, inclusive cooperativas, terão que aderir a programas que garantam o sigilo das informações.

 

O analista jurídico do Canal Rural, Ricardo Alfonsin, chama atenção para as penalidades severas em caso de descumprimento. “A lei prevê multa de 4% sobre o valor bruto de faturamento da empresa, limitado a R$ 50 milhões, e até a suspensão de atividades”, diz.

O especialista afirma que a LGPD é uma exigência para concretização do acordo entre Mercosul e União e Europa e para a entrada do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE). “Estados Unidos, países da Europa e até da América do Sul, como a Argentina, já têm”, diz.

Fonte(s): Canal Rural

Comentários

Últimas notícias

Aconteceu
STF derruba tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas

Detalhes da decisão serão publicados após fim do julgamento ainda hoje

Aconteceu
Ministério da Saúde intensifica vigilância do vírus da Influenza

Foram identificados quatro casos do subclado K no Brasil

Aconteceu
STF mantém regras de isenção fiscal para agrotóxicos

Decisão foi tomada por 8 votos a 2

Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, você concorda com nossa Política de Privacidade. Para mais informações clique aqui.